Através de comunicado a Federação Portuguesa de Automobilismo e Karting vem esclarecer uma questão que ultimamente tem sido alvo de discórdia e dúvidas.
Face a alguma confusão que se tem verificado e duvidas sobre a utilização dos faróis suplementares esclarecemos o seguinte:
O número máximo autorizado é de 6 (seis) faróis suplementares e sempre em número par, conforme excerto do Artigo 255-5.8.5 do Anexo J.
“ 5.8.5 – Iluminação – Sinalização
………………
É autorizada a montagem de faróis suplementares, sob condição de não se ultrapassar um total de 6 (seis) faróis (não incluídos os mínimos ou luzes de posição) e na condição do seu número ser par.
Caso os faróis de nevoeiro de origem sejam mantidos, eles contarão como faróis adicionais
Poderão, se necessário, ser encastrados na frente da carroçaria ou na grelha, mas as aberturas que aí forem praticadas para esse efeito deverão ficar completamente obstruídas pelos faróis.