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Neuville desclassificado do Safari

Neuville desclassificado do Safari

O belga Neuville, da Hyundai foi desclassificado do Rali Safari este domingo.

DECISÃO COLÉGIO COMISSÁRIOS

Os Comissários Desportivos, tendo recebido um relatório do Diretor de Prova, convocado os membros da tripulação acima referidos, bem como um representante da concorrência, analisaram o seguinte assunto e determinaram o seguinte:

Factos Uma pessoa ligada à tripulação da viatura n.º 11 viajava no percurso de duas (2)
(2) Provas Especiais, após um reconhecimento, sem autorização.

Infração Violação do artigo 35.4.2 do Regulamento Desportivo do FIA WRC 2023.

Decisão 1- Desclassificação do concorrente HYUNDAI SHELL MOBIS WORLD RALLY TEAM
da viatura n.º 11 do Rali Safari Quénia 2023.
2- De acordo com o Artigo 12.19 do Código Desportivo Internacional FIA 2023, os Concorrentes seguintes
Os Concorrentes seguintes serão promovidos na classificação.
3- De acordo com o Artigo 50.4 do Regulamento Desportivo do FIA WRC 2023, os Concorrentes seguintes
Os Concorrentes seguintes serão movidos para cima na classificação da Power Stage para a atribuição de pontos da Power Stage.

Motivo Os Comissários Desportivos convocaram e ouviram o Chefe de Equipa (TOLGA OZAKINCI), o Condutor (THIERRY NEUVILLE) e o Copiloto (MARTIJN WYDAEGHE) do carro nº 11 na presença do Chefe de Equipa (CYRIL ABITEBOUL) no Domingo, 25 de junho,
2023 às 18:30 hrs.

Os Comissários Desportivos resumiram as conclusões do relatório recebido do Diretor de Prova, que foi iniciado de forma independente pela Organização do Rali. O relatório indicava casos em que uma pessoa não autorizada foi vista, após reconhecimento, a conduzir em percursos que seriam utilizados como Etapas Especiais ao longo do Rali. A pessoa encontrava-se em propriedade privada sem autorização e foi mandada parar por Oficiais em dois (2) locais em dois (2) dias diferentes. As provas apresentadas aos Comissários Desportivos indicavam a existência de ligações desta pessoa à equipa da viatura n.º 11.

Quando questionado, o Condutor do Carro Nº 11 admitiu prontamente aos Comissários Desportivos que conhecia a pessoa identificada e que tinha pedido o apoio desta pessoa para identificar preocupações específicas (áreas onde as pedras se tinham movido) em algumas Etapas Especiais em que a Equipa terá de competir. O Condutor apresentou uma sinopse honesta da situação e pediu desculpa aos Comissários Desportivos pelo seu lapso de julgamento. O Condutor assumiu o ónus da responsabilidade por esta infração.

O copiloto sublinhou a preocupação da equipa no que diz respeito à segurança da navegação nos percursos difíceis e a ambiguidade que sentem em relação ao que constitui um corte de curvas e às medidas anti-corte que o organizador terá introduzido após o reconhecimento.

Os Comissários Desportivos reconhecem e aceitam a honestidade e o feedback por parte da tripulação e consideram que a tripulação pode ter sido mal orientada ao mitigar a segurança com acções que violam os regulamentos.

O artigo 35.4.2 do Regulamento Desportivo do FIA WRC 2023 estabelece que: “Após a publicação dos Regulamentos Suplementares, apenas com a autorização expressa do Diretor de Prova e do Departamento de Ralis da FIA pode qualquer pessoa ligada a uma equipa inscrita viajar no ou sobre o percurso de uma etapa especial do rali (exceto a pé). Esta regra aplica-se até que essa etapa especial seja terminada, aberta ao tráfego público e não seja mais utilizada no âmbito do rali.” Os Comissários Desportivos identificam os factos apresentados no relatório do Diretor de Prova e a confissão honesta da Tripulação sobre as acções desta pessoa como uma violação deste artigo que justifica a desclassificação do Concorrente.

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